INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Esta é uma página informativa de caracter obrigatório legal conforme DL Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro.
“….CAPÍTULO V
Artigo 18.º
Deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços
1 – Sem prejuízo dos deveres a que se encontrem sectorialmente vinculados por força da legislação especial que se lhes aplique, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL a que se encontram vinculados, por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, e indicar o sítio electrónico na Internet das mesmas.
2 – As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio electrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contractos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contractos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
– DL n.º 102/2017, de 23/08
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: Lei n.º 144/2015, de 08/09…”
CENTRO DE INFORMAÇÃO DE CONSUMO E ARBITRAGEM DO PORTO
Telf: 225 508 349 / 225 029 791
Email: cicap@mail.telepac.pt
Web: www.cicap.pt
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em:
(ao abrigo do artigo 18º da Lei 144/2015, de 8 de setembro)

Informação ao consumidor
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